sábado, outubro 15, 2005

Estatuto do desarmamento

Um texto que achei interessante... só não sei se é totalmente verdade

Notaram, implicaram só com a comercialização? Por que será? Vamos lá... existe na lei do comércio exterior um ponto que diz: Um país só pode vender um produto para outro país, se a comercialização do mesmo tipo de produto for permitido no primeiro país. Ou seja, o Brasil só pode vender abacaxí para os Estados Unidos se no Brasil for permitido o comércio de abacaxís.


Pois bem, à luz dos fatos:
Se a proibição for referenciada, o Brasil não poderá vender sua produção de armas de fogo para os Estados Unidos, porque a comercialização de armas de fogo e munição será proibida no Brasil.
A indústria Americana agradece.

Vocês vão perguntar, é só por isso que você ficou indignado? Você só quer defender a industria bélica brasileira? Antes de responder, vamos aos fatos, os que realmente importam: Vocês sabiam que o Brasil desenvolveu tecnologia e têm fabricado uma das melhores armas de baixo calibre? Que os exércitos de todo o mundo utilizam armas brasileiras? Que mais 99% da produção de armas brasileiras é para exportação? Que 90% das exportações de armas do Brasil vão para os Estados Unidos? E que isso representa apenas
20% do mercado americano? Realmente parece que o Brasil está incomodando...

Ai você vai me dizer: "É, parece realmente que você só quer defender a industria bélica brasileira". Eu digo não. A indignação é muito maior. Notaram que tudo que o Brasil tem de bom (laranjas, aviões) os grandes países querem aniquilar? Comprando deputados e sei lá mais quem, conseguem levar leis como essa adiante. Sempre é a mesma história, uma farsa por trás de uma questão com apelo popular e emocional para garantir interesses baixos e desonestos. Todos sabem que as pessoas que mandam nesse país não merecem a confiança do povo, todos sabem que as coisas no Brasil não são como parecem ser. Mais uma vez esses corvos estão entregando os nossos interesses, os do povo, os do Brasil de fato. Mais uma vez estão enganando você.

Decidam! Mas antes, por favor, entendam as coisas da maneira correta. E façam a opção conscientemente e não como gado guiado pela mídia comprada por interesses menores para distraí-lo dos verdadeiros interesses em jogo!

Não estamos votando em desarmamento, esta já existe desde 2003, estamos votando na proibição da comercialização!


1) O Estatuto do desarmamento já existe desde de 22 de dezembro de 2003, conhecido como Estatuto do Desarmamento a lei é a 10.826.

2) O porte de arma é somente permitido para integrantes das forças armadas; guardas municipais em serviço dependendo ainda do número de habitantes, somente cidades com mais de 500 mil habitantes, entre 50 mil e 500 mil pode portar a arma somente em serviço; integrantes de escoltas e forças portuarias, empresas de segurança privada e de transporte permitidas por lei, os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes doDepartamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

3) Em regra, a lei proíbe o porte de armas por civis, com exceção para casos onde há ameaça à vida da pessoa. Isto é visto já no estatuto do desarmamento.

4) Há diferença entre o porte e o registro da arma. "O registro é o documento da arma, ele deverá conter todos os dados relativos à identificação da arma e de seu proprietário. Esses dados deverão ser cadastrados no Sinarm (Polícia Federal) ou no Sigma (Comando do Exército). O porte é a autorização para o proprietário andar armado" http://www.mj.gov.br/seguranca/desarmamento.htm.

5) Quem possui arma de fogo somente poderá tê-la sob sua posse no interior de sua residência.

6) Somente podem andar armados os responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada.

Lendo o texto da Lei parte da qual transcrevo abaixo, para que todos possam ler e se inteirar do que estão prestes a decidir, temos:
................................
CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.

(Integrantes das forças armadas; guardas municipais em serviço dependendo ainda do número de habitantes, somente cidades com mais de 500 mil habitantes, entre 50 mil e 500 mil pode portar a arma somente em serviço; integrantes de escoltas e forças portuarias, empresas de segurança privada e de transporte permitidas por lei, os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República).

§ 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.

§ 2o Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Observaram? Não? O problema é tão sutil que poucos compreendem. Vou tentar explicar.

Leiam novamente o Art.35 "É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional".

O porte de arma continua o mesmo do estatuto do desarmamento. Quem possui arma registrada não será obrigado a devolvê-la, aquele que precisar ter uma arma vai ter que importá-la e registrá-la devidamente no orgão competente. Caso das empresas de segurança privadas.

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